Isso acontece devido as seguintes taxas cobradas:

1. Taxa de associado

Somente descontada do enfermeiro sindicalizado, sócio do Sindicato, tendo como forma de pagamento:

2. Contribuição Sindical

Esta taxa é obrigatória e deve ser paga até o dia 28/02 de cada ano, como profissional liberal, através de guia, mas também pode ser descontada em folha no valor de um dia de trabalho.

3. Desconto Assistencial

É para todos os enfermeiros. Seu desconto é feito no acordo coletivo, no percentual de 5% do salário base.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *